O novo texto da Norma Regulamentadora nº 18, que trata das Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção e entra em vigor no dia 2 de agosto, estabelece, entre outros, a obrigatoriedade de que máquinas e equipamentos atendam ao disposto na NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Além disso, obras com altura igual ou superior a 10 metros terão que contar com máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.
Essas e outras alterações, realizadas no texto publicado no ano passado, estão à disposição dos empresários e profissionais do setor da construção no e-book ‘Nova NR-18 – Informativo sobre a Norma Regulamentadora da Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), correalizado com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
A nova NR-18 também proíbe a instalação de elevadores tracionados adaptados com mais de um cabo para transporte de materiais e pessoas, dentro do item que trata de instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores para transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho,
O e-book integra o ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.
A publicação resulta do projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Sesi Nacional.
Matéria publicada: CBIC – Acessível em:<https://cbic.org.br/uso-de-maquinas-e-equipamentos-devem-atender-a-nr-12/?utm_campaign=cbic_hoje_10022021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station>.